ORIENTAÇÃO ACADÊMICA – Plano de Estudos
Compete ao Orientador Acadêmico:
I – exercer o acompanhamento acadêmico dos seus orientados.
II – zelar para que sejam cumpridas as determinações e recomendações constantes no projeto pedagógico do curso.
III – elaborar, em conjunto com o seu orientado, o Plano de Estudo a ser cumprido.
IV – pronunciar-se, quando solicitado, em assuntos relativos às atividades acadêmicas do seu orientado.
Fonte: Resolução 09/2015 – CEPE
PLANO DE ESTUDOS
RELAÇÃO DOS ORIENTADORES ACADÊMICOS
Período 2024-2